Convenção Coletiva de Trabalho
O SINCREFI realiza acordos coletivos de trabalho através de formalização de Convenção Coletiva de Trabalho e suscita dissídios coletivos para promover e coordenar negociações. O Sindicato representa seus associados com seriedade e eficiência, sempre visando os melhores resultados.
Existem dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, as diferenças são:
Natureza econômica: Criam normas para regulamentar contratos individuais de trabalho. Um exemplo são as cláusulas que conferem reajustes no salário ou que cobrem estabilidades provisórias no emprego.
Natureza jurídica: Visam interpretar uma norma legal preexistente que, normalmente, é de habitual ou como resultado de um acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Geralmente, um dissídio coletivo acontece para tratar de aumento salarial, por isso também é conhecido como dissídio salarial. Quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo, a questão é dirigida a Justiça do Trabalho.